Quando nos deparamos com um acidente de trânsito, o estresse pode nos deixar sem saber como agir. Existem diferentes tipos de acidentes, seja com ou sem vítimas, envolvendo outros veículos ou não, e em locais onde parar pode ser arriscado. Além disso, há a questão dos seguros variados.
Quer esclarecer todas as suas dúvidas? Continue lendo e vamos abordar essas e outras questões.
Acidente com vítima
Ao envolver vítimas, mesmo que levemente, é essencial ligar para o SAMU (192) e sinalizar o local. A Polícia Militar deve ser acionada para registrar o boletim de ocorrência. Deixar de prestar socorro é uma infração gravíssima, com multas e penalidades severas conforme o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Acidente sem vítima
Se não houver vítimas, retire os veículos da via para não obstruir o trânsito. É importante trocar informações com cautela e, se possível, acione sua seguradora. Sinalize o local com triângulo de segurança e pisca-alerta, seguindo as regras de distância para garantir segurança.
Preciso esperar a perícia?
Em caso de desacordo sobre a responsabilidade, considere uma perícia particular. A Polícia Científica só atua se houver veículos oficiais ou vítimas. Sempre registre o boletim de ocorrência.
Fotos e testemunhas
Tire fotos e anote contatos de testemunhas para ajudar no registro do boletim de ocorrência e na produção de provas, se necessário.
Acidente em rodovia federal
Siga procedimentos similares e acione a Polícia Rodoviária Federal pelo 191. Se o acidente não for grave, uma Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pode ser feita online.
Uso de câmeras de segurança
Câmeras no veículo ajudam a esclarecer acidentes e podem ser provas valiosas para seguros e processos judiciais. As imagens podem identificar responsáveis e minimizar custos futuros.
Quem bate atrás é culpado?
Nem sempre! A responsabilidade pode ser de quem está à frente, especialmente se não mantiver distância segura ou frear abruptamente sem sinalização adequada.
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