O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em setembro de 1997, estabelece regras fundamentais para manter a ordem nas ruas.

No entanto, algumas dessas normas são bastante inusitadas. Vamos conferir as mais curiosas!

Descer em ponto-morto em ladeiras

Descer ladeiras com o câmbio desengatado, prática conhecida como “banguela”, já foi uma tentativa de economizar combustível em carros antigos.

No entanto, isso compromete o sistema de freios e aumenta o risco de acidentes.

O CTB proíbe essa prática, mas fiscalizá-la é um desafio.

Curiosamente, muitos carros modernos têm a tecnologia de “roda livre”, que oferece o mesmo efeito, mas também é considerada infração, resultando em multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira.

Dirigir descalço

Embora dirigir com sandálias ou salto alto seja proibido, dirigir descalço não é.

Essa peculiaridade torna a fiscalização complicada: basta esconder os calçados para escapar da multa, que também rende 4 pontos na carteira e custa R$130,00.

Uso de cadeirinhas

O uso de cadeirinhas é essencial para a segurança infantil e descumpri-lo é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na carteira.

O curioso é que a lei não abrange vans escolares ou carros de aluguel, permitindo o transporte de crianças sem cadeirinha nesses casos.

Autoatendimento em postos de combustível

No Brasil, é proibido abastecer o próprio carro.

A lei, criada em 2000, visa proteger a segurança dos motoristas e preservar empregos de frentistas, mas parece desatualizada considerando a popularização de self checkouts em supermercados.

Importação de veículos usados

Importar veículos usados é proibido, com exceção para carros diplomáticos e veículos com mais de 30 anos.

A regra é confusa, especialmente quando se trata de veículos novos parados em concessionárias. Um projeto para revisar essa norma está em tramitação há anos.

Pane seca

Se o carro parar por falta de combustível, mesmo que o problema seja um defeito no marcador, o motorista é penalizado, enquanto outros problemas mecânicos não geram infração.

Alterações visuais

Modificar as características originais do veículo é proibido, evitando alterações exageradas e perigosas. No entanto, a regra é vaga, não deixando claro se pequenas mudanças, como trocar antenas ou tapetes, são permitidas.

Infração kafkiana

Surreal, mas verdadeiro: a responsabilidade pela infração é do carro, não do motorista. Assim, se você vender um veículo após cometer uma infração, a multa será transferida para o novo proprietário. Inexplicável, não é mesmo?

Já recebeu uma multa estranha? Compartilhe com a gente!


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