O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em setembro de 1997, estabelece regras fundamentais para manter a ordem nas ruas.
No entanto, algumas dessas normas são bastante inusitadas. Vamos conferir as mais curiosas!
Descer em ponto-morto em ladeiras
Descer ladeiras com o câmbio desengatado, prática conhecida como “banguela”, já foi uma tentativa de economizar combustível em carros antigos.
No entanto, isso compromete o sistema de freios e aumenta o risco de acidentes.
O CTB proíbe essa prática, mas fiscalizá-la é um desafio.
Curiosamente, muitos carros modernos têm a tecnologia de “roda livre”, que oferece o mesmo efeito, mas também é considerada infração, resultando em multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira.
Dirigir descalço
Embora dirigir com sandálias ou salto alto seja proibido, dirigir descalço não é.
Essa peculiaridade torna a fiscalização complicada: basta esconder os calçados para escapar da multa, que também rende 4 pontos na carteira e custa R$130,00.
Uso de cadeirinhas
O uso de cadeirinhas é essencial para a segurança infantil e descumpri-lo é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na carteira.
O curioso é que a lei não abrange vans escolares ou carros de aluguel, permitindo o transporte de crianças sem cadeirinha nesses casos.
Autoatendimento em postos de combustível
No Brasil, é proibido abastecer o próprio carro.
A lei, criada em 2000, visa proteger a segurança dos motoristas e preservar empregos de frentistas, mas parece desatualizada considerando a popularização de self checkouts em supermercados.
Importação de veículos usados
Importar veículos usados é proibido, com exceção para carros diplomáticos e veículos com mais de 30 anos.
A regra é confusa, especialmente quando se trata de veículos novos parados em concessionárias. Um projeto para revisar essa norma está em tramitação há anos.
Pane seca
Se o carro parar por falta de combustível, mesmo que o problema seja um defeito no marcador, o motorista é penalizado, enquanto outros problemas mecânicos não geram infração.
Alterações visuais
Modificar as características originais do veículo é proibido, evitando alterações exageradas e perigosas. No entanto, a regra é vaga, não deixando claro se pequenas mudanças, como trocar antenas ou tapetes, são permitidas.
Infração kafkiana
Surreal, mas verdadeiro: a responsabilidade pela infração é do carro, não do motorista. Assim, se você vender um veículo após cometer uma infração, a multa será transferida para o novo proprietário. Inexplicável, não é mesmo?
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